Sobre as novas regras do cheque especial

Apesar de fazer parte da agenda de redução dos spreads, a atual gestão do BC tem se caracterizado por uma tendência bem menos intervencionista sobre o mercado, o que levou a questionamento diversos, não somente do setor financeiro

O Banco Central causou certo estranhamento ao mercado na semana passada ao divulgar novas regras para o
funcionamento do cheque especial, incluindo um limite para as taxas de juros cobradas. Apesar de fazer parte da agenda de redução dos spreads, a atual gestão do BC tem se caracterizado por uma tendência bem menos
intervencionista sobre o mercado, o que levou a questionamento diversos, não somente do setor financeiro.

Para o BC, no entanto, as medidas seguem uma decisão estritamente técnica e que a imposição do teto para os juros é “exceção das exceções” e se aplica apenas em último para lidar com situações de imperfeições competitivas no sistema financeiro.

Para o BC, no caso do cheque especial, há falhas de mercado que justificam a intervenção regulatória Para esclarecer o assunto ao mercado, o Banco Central divulgou uma Nota Técnica referente ao cheque especial e sua utilização. Ela contém, em especial, duas medidas fundamentais para o funcionamento da modalidade de crédito. Estabeleceu-se o redesenho do produto Cheque Especial, permitindo a cobrança de uma tarifa sobre o limite não utilizado (0,25% para limites de crédito superiores a R$500,00, calculados sobre o valor do limite que exceder R$500,00), e a imposição de um teto para a taxa de juros cobrada de quem utiliza os recursos desta linha (8% ao mês).

Segundo o BC as medidas adotadas, visam, sobretudo, reduzir os custos ineficientes causados pela não utilização do limite pré-aprovado e diminuir o índice de recorrência de um produto emergencial de altos custos. Analisando as características do Cheque Especial, a Nota mostra que pelo lado da oferta há grande poder de mercado no fornecimento do produto, que a taxa de juro cobrada é pouco sensível ao risco de crédito do tomador de empréstimo e que clientes com menor nível de renda e escolaridade são os que fazem uso mais frequente do produto.

O gráfico acima evidencia que a taxa de juros do Cheque Especial é insensível ao risco do tomador do empréstimo,
não seguindo o principal componente de seu custo, padrão dificilmente racionalizável em um ambiente
competitivo.

A estatística H que mede o grau de poder de mercado, indicia que o mercado de Cheque Especial não está em concorrência perfeita, mas também não é monopolizado. A consequência disto, quando aliada à baixa sensibilidade da demanda a preços e da taxa de juros ao risco de crédito do cliente, é a impossibilidade de produção de benefícios para o consumidor.

Pelo lado da demanda, no entanto, foi documentado que reduções em outras modalidades de crédito levam a
aumentos na utilização do Cheque Especial, o produto possui alta taxa de recorrência mesmo apresentando taxas elevadas de juros, clientes com maiores rendas utilizam apenas uma parcela reduzida dos seus limites disponíveis e, assim como na oferta, a demanda pelo produto é insensível à taxa de juros e os clientes de menor renda gastam proporcionalmente mais que os clientes de alta renda.

A elasticidade da demanda a preço é basicamente o quanto a demanda de um produto reage a mudanças no
preço, quanto mais elástico maior a variação na demanda ao se variar o preço e vice-versa. O resultado
apresentado na Nota Técnica mostra que a demanda por Cheque Especial é insensível à taxa de juros, ou seja,
aumentos na taxa de juros reduzem timidamente o consumo pelo produto, diferentemente das outras
modalidades de crédito.

Quando observamos os menos escolarizados, a demanda por Cheque Especial é praticamente inelástica,
corroborando com a afirmação que esse grupo de indivíduos são os que possuem menos alternativas à utilização do Cheque Especial.

A nota também usa elementos da Economia Comportamental para analisar essa modalidade de crédito, concluindo que o “imediatismo” contribui na redução da elasticidade da demanda. O “imediatismo” é, basicamente, priorizar o consumo imediato diante do consumo futuro, aumentando o endividamento e contribuindo para a baixa elasticidade, o consumidor prioriza o consumo imediato independentemente do custo do crédito e que aliado ao poder de mercado, abre espaço para o alto valor da taxa de juros.

Quando olhado para outros países, a nota apresenta como algumas regulamentações variam de país para país.

Cada qual com suas particularidades no mercado de crédito, é comum a determinação de um teto para a taxa de juros de produtos emergenciais e regulamentações para cobrança de tarifas em algumas jurisdições. Segundo dados do Banco Mundial, 76 países usam algum tipo de limite para a taxa de juros, porém apenas 9 contam de fato com um teto limitante.

Finalizando, é observado mais um fato negativo neste mercado que é utilizado como justificativa para a realização das medidas limitantes no produto Cheque Especial. É o subsídio cruzado, no qual os tomadores de empréstimo de renda mais baixa, que são os que mais utilizam o Cheque Especial, pagam pelos limites não utilizados dos
clientes com rendas mais altas. Isto ocorre pelo fato do Cheque Especial ser pouco sensível ao risco do tomador, fazendo com que o produto de crédito também possua características de serviço bancário. O subsídio cruzado ocorre, pois, há custos no sentido da disponibilização de capital imediato para os tomadores, mas como muitos
desses limites não são utilizados pelos clientes de alta renda, os tomadores de renda mais baixas arcam
proporcionalmente mais com este custo.