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Você já sabe o que é o INOVA Simples?!

Este novo regime é direcionado à desburocratização das empresas autodeclaradas startups, caracterizadas por desenvolver suas inovações em condições de incerteza que requerem experimentos e validações constantes.

2019-06-03 11:47:00

Em 24 de abril de 2019 foi publicada a Lei Complementar nº 167, que faz alterações na Lei Complementar nº 123 de 2006, legislação esta que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, mais conhecido como Simples Nacional.

Nesta nova publicação, um dos principais pontos é a criação do INOVA Simples, regime especial simplificado que concede às iniciativas empresariais que se autodeclarem como startups ou empresas de inovação tratamento diferenciado com vistas a estimular sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e da geração de emprego e renda.

 

De acordo com a primeira edição do Relatório sobre a economia Digital Brasileira, publicado pela McKinsey&Company, em abril de 2019, o mercado digital brasileiro vem crescendo em passos acelerados, com um cenário de mais de 10 mil startups no Brasil, gerando mais de 30 mil empregos e mais de U$S 1 bilhão em investimentos apenas em 2018.

Porém também é grande o número de startups que encerram cedo as suas atividades no Brasil, 70% dessas fecham em até 3 anos. Além disso, o Brasil está entre um dos países com maior burocracia para a abertura de uma empresa, sustentando a 109ª posição no ranking de facilidade de negócios globais – como exemplo, enquanto no Brasil leva-se em média 79 dias para a completa constituição de uma empresa, no Reino Unido demora-se a metade de um dia (Isso mesmo!).

 

Vendo este cenário, a LC nº 167 de 2019 visa contribuir para o ambiente de empreendedorismo brasileiro, expurgando a grande burocracia em torno do tema. Esse regime tem como principais benefícios:

  • A abertura e fechamento de empresas sob esse o regime de forma simplificada e automática; e
  • A proteção de marcas e patentes de startups.

 

Para isso, é preciso atentar para alguns pontos.

Há basicamente dois tipos de startup:

  • De natureza incremental, quando a startup visa aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos já existentes; e
  • De natureza disruptiva, quando a startup tem caráter inovador, relacionada à criação de algo totalmente novo.

 

Preenchimento de cadastro básico para a constituição:

  1. Qualificação civil, domicílio e CPF;
  2. Descrição do escopo da intenção empresarial inovadora e definição da razão social, que deverá conter obrigatoriamente a expressão “Inova Simples (I.S.)”;
  3. Autodeclaração, sob as penas da lei, de que o funcionamento da empresa submetida ao regime do Inova Simples não produzirá poluição, barulho e aglomeração de tráfego de veículos;
  4. Definição do local da sede, que poderá ser comercial, residencial ou de uso misto; e
  5. Em caráter facultativo, a existência de apoio ou validação de instituto técnico, científico ou acadêmico, público ou privado, bem como de incubadoras, aceleradoras e instituições de ensino, nos parques tecnológicos e afins. 

 

Os futuros empresários que desejem ingressar nessa modalidade devem saber também que:

  • A empresa deverá abrir conta bancária de pessoa jurídica, para fins de captação e integralização de capital.
  • No próprio portal de criação da empresa INOVA Simples haverá campo para comunicação automática ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) do conteúdo inventivo do escopo da inciativa empresarial, se houver, para fins de registro de marcas e patentes.
  • Somente será permitida a comercialização experimental do serviço ou produto até o limite fixado para o MEI, que hoje está estipulado em R$ 81 mil.
  • Cabe lembrar que, em caso de comercialização, este não será tributado conforme padrões do MEI. Esta questão ainda não está clara, mas a princípio, em caso de receita nesta fase experimental, esta seria enquadrada pelo regime normal do Simples Nacional.

 

Este é um tema novo, que os interessados, principalmente os profissionais da área contábil e do âmbito governamental, ainda estão desvendando. Suas implicações, procedimentos, possíveis penalidades.... Mas já é um grande passo ao fomento do mercado digital brasileiro e, consequentemente, da economia brasileira como um todo!

Ainda não é possível fazer a constituição de uma empresa INOVA Simples pelo Portal REDESIM, por isso fiquem atentos aos nossos artigos e posts no blog para descobrir mais detalhes sobre esse novo regime.

 

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Texto elaborado por Thais Sobral