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5 situações que podem dar muito prejuízo e dor de cabeça ao empresário brasileiro

Ser empresário já exige motivação e determinação diárias; ser empresário no Brasil então... não é para os fracos!

2019-08-15 09:54:00

Todo mundo sabe que ser um empresário / ter uma empresa no Brasil não é para os fracos! A nossa burocracia e o chamado “custo Brasil” torna muitas vezes a formalização do negócio muito difícil (levando em consideração os altos custos de atividade, principalmente quando se tem uma estrutura física e/ou funcionários), atraindo os empresários para situações de informalidade e até sonegação.

Vale ressaltar que não estou aqui para julgar ninguém. Minha proposta com este artigo é apenas alertá-los para algumas situações que podem trazer problemas (geralmente financeiros) para a sua empresa.

 

A Receita Federal do Brasil – RFB – vem se aperfeiçoando cada vez mais na captação e fiscalização de informações financeiras. Desde que o SPED foi lançado, em 2007, a RFB tem tido muito mais velocidade no levantamento e fiscalização das informações de cunho financeiro. E desde então tem criado mecanismos e obrigações acessórias que facilitam o seu trabalho (não para os empresários, claro!). E cada vez mais tem “andado de braços dados” com Estados e Municípios.

E sim, tem sempre aquele, “Mas eu nunca fui pego...”. Não ter acontecido no passado não significa que não possa acontecer no futuro. E também que não possa acontecer no passado, uma vez que a União, Estados e Municípios podem cobrar débitos fiscais de até 5 anos anteriores.

 

Muito importante ter em mente que...

 

Desde 2003, com a Instrução Normativa nº 341, as administradoras de cartões de crédito tem a obrigação de enviar a DECRED, uma declaração semestral na qual prestam informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito, compreendendo a identificação dos usuários de seus serviços e os montantes globais mensalmente movimentados, para valores superiores a R$ 5.000,00 para pessoas físicas e R$ 10.000,00 para pessoas jurídicas.

Desde 2008, com a Instrução Normativa nº 811, as instituições financeiras tem a obrigação de enviar a DIMOF, uma declaração enviada duas vezes ao ano por bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo, e para as instituições autorizadas a realizar operações no mercado de câmbio. Nela, são fornecidas informações de depósitos, resgates, pagamentos em moeda corrente ou em cheques e aquisições, conversões e transferências de moeda estrangeira dos montantes globais mensalmente movimentados, para valores superiores a R$ 5.000,00 para pessoas físicas e R$ 10.000,00 para pessoas jurídicas.

 

Os Estados, por sua vez, vêm criando mecanismos que também facilitam a obtenção e o cruzamento de informações. Por exemplo, o Fisco Fácil da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Rio de Janeiro – SEFAZ/RJ. Trata-se de um ambiente digital implantado desde agosto de 2017, que tem o objetivo de proporcionar ao contribuinte estadual o acesso a serviços eletrônicos e a verificação de pendências. Neste portal é possível: emitir certidão negativa de débitos estaduais e verificar pendências diversas (inclusive relacionadas o cruzamento da Receita Bruta informada com as informações prestadas à SEFAZ/RJ pelas operadoras de cartões de crédito/débito).

 

E agora, para “melhorar a situação”, as Prefeituras estão recebendo também os dados transmitidos à RFB e fazendo o devido cruzamento destas informações com seus portais de emissão de nota fiscal, verificando se a movimentação financeira de cada contribuinte condiz com a realidade das notas emitidas. Cobrando assim explicações e o devido ISS. Não precisa nem dizer que, com isso, o contribuinte é obrigado a se explicar e, constatada a omissão de receitas, a retificar suas declarações e a pagar a diferença com multa e juros, certo?!

 

O que isso significa?! Que estamos na era do BBB Financeiro! Nossas movimentações financeiras estão cada vez mais detectáveis e a RFB cada vez mais ágil!!!

Portanto, se você tem as seguintes práticas, cuidado! Pois elas podem trazer a vocês, empresárias e empresários, muita dor de cabeça. E, principalmente, prejuízo financeiro.

 

1) Mas não precisa declarar tudo né?

  • Recebimento de receitas em conta da empresa sem a emissão de nota fiscal (inclusive cartão de crédito/débito) e/ou declaração da receita total
  • Colocar máquina de cartão de crédito/débito para receitas da empresa em nome da pessoa física

 

2) Prefeituras são lentas... não pegam ninguém...

  • Emissão de nota fiscal para outros municípios – quando não é cadastrado no município e indica no Simples Nacional que houve retenção para não pagar o ISS
  • Emissão de nota fiscal e não informar o valor total nas declarações contábeis/fiscais obrigatórias
  • Recebimento de notas fiscais de fornecedor do mesmo município com destaque de ISS e não pagar o ISS (por ser do mesmo município)

 

Tão logo empresárias e empresários terão ainda mais com o que se preocupar. Quer ver algo que acontece e que ninguém acredita que será pego algum dia?! Código e descrição do serviço que consta na nota fiscal e declaração do serviço para fins de apuração de impostos. Quer um exemplo?! Um dos mais básicos é no Simples Nacional....

A empresária ou empresário emite nota fiscal com código de apoio administrativo, mas coloca na descrição que prestou consultoria. Este primeiro, bem abrangente, em sua maioria pode ser tributado como Anexo III no Simples Nacional, com alíquota de imposto a partir de 6%. Já o serviço descrito na nota, de consultoria, é claramente tributado pelo Anexo V no SN, com alíquota de imposto a partir de 15,5%. Ou pior... emite nota fiscal com código de consultoria mesmo, descrevendo que prestou serviços de consultoria, mas diz ao contador que não aceita pagar todo aquele imposto.

 

Cuidado! Não vai demorar muito para Municípios e Receita Federal encontrarem alguma forma prática de fiscalizar isso. E quando isso acontecer, encontrarão outras formas de apertar ainda mais o cerco.

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Texto elaborado por Thais Sobral